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Viajar com o animal de estimação

No aeroporto de são Paulo um hamster, foi proibido de embarcar no avião, mesmo tendo sido aprovado por uma psicóloga como um animal de assistência emocional, e estando em sua caixinha de transporte, esperando viajar no colo de sua tutora, uma menina de 8 anos, diagnosticada com Síndrome de Déficit de Atenção (TDAH) .

Esse caso não é único, basta uma rápida pesquisa e encontramos muitas histórias parecidas, e no meio de todas sempre o passageiro que vai lidar com a dor de ouvir que seu animal não pode seguir viagem com ele, que vai tentar dialogar diante da visível falta de empatia de alguns funcionários das companhias de transportes, em um momento permeado de dúvidas e estresse, e  o que era pra ser uma bela  viagem se transforma no caos.

Como tutora a palavra mais assustadora que ouvi no aeroporto, foi a pessoa dizer que eu poderia despachar meu animal, como se referem as malas, os pacotes, não é à toa que alguns morrem. Já imaginou, você vai pegar seu pet e alguém diz, ele morreu, e quem vai pagar por isso? Não me refiro a dinheiro, não existe moeda no mundo que pague a dor de perder um animal, falo do trauma da separação, seguir sem o animal que você estava levando, seu amigo sua companhia.

Não é só no avião, que os animais são tratados como coisa. Já viajou de ônibus com seu pet? Ele vai lá embaixo junto com as bagagens, tem animal que não resiste ao calor vindo a óbito, nos ônibus urbanos, você nem entra se estiver com um animal, seja de qualquer espécie ou tamanho.

Uma viagem onde o animal é colocado no porão de algum transporte, esse nome “porão.” já assusta e, longe do olhar do tutor é angustiante para ambos, vamos torcer que num futuro próximo eles posam viajar com o responsável em todos os tipos de transporte, claro que seguindo as regras exigidas.

Que a viagem com o pet tenha um custo acessível, pois algumas vezes acontece da pessoa não conseguir arcar com as despesas exigidas pelas companhias, quando o  valor  chega a  ser   superior a sua própria passagem. Forçando o tutor a deixá-lo pra trás e essa atitude é mais uma causa de abandono de animais, que as empresas pensem e resolvam essa situação com um olhar humanitário para esses animais que vem para o mundo nos ensinar a sermos pessoas melhores.

Vale lembrar que no Brasil, maltratar animais de qualquer espécie é considerado Crime Ambiental, é o que diz o art.32 da Lei N. 9.605 de 1998, com pena de detenção e multa.

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