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Deixe o animal em seu habitat

Em São Paulo, uma lagartixa foi encontrada em uma agência dos correios. Foi descoberta apenas porque ela estava se debatendo dentro de uma caixa, e os funcionários acharam estranho o barulho que a encomenda fazia. O animal é oriundo do Arquipélago da Nova Caledônia, situado no Oceano Pacífico. A lagartixa estava desidratada e sem a cauda, o que poderia ser considerado “normal”, tendo em vista que esse é um mecanismo de defesa dos lagartos, que depois tem a cauda regenerada. Mas isso não acontece com essa espécie. Ela pode atingir até 20 centímetros de comprimento e se alimenta de pequenos insetos e frutas.

O que aconteceu foi mais um caso de tráfico de animais – situação em que se retira o animal do seu habitat, com destino à comercialização. Geralmente, eles são transportados amontoados, e muitos deles são filhotes que acabam morrendo de fome, sede, ou por não conseguirem respirar. Mas tem aqueles animais que já vão mortos, onde o interesse maior é na pele dessas espécies, que deve estar bem cuidada para ter valor comercial. Além de ser cruel, o tráfico de animais é considerado um grande responsável pelo aumento no desequilíbrio ecológico e um agravante no risco de extinção das espécies.

Segundo a Constituição Federal, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida sadia, sendo responsabilidade do Poder Público e da coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Então, não se cale diante de tanto sofrimento que os animais são submetidos quando são arrancados de seu habitat, escondidos nos mais terríveis esconderijos, como canos PVC, caixas ou sacos plásticos.

Os animais silvestres não estão acostumados a conviver com o ser humano. Quando são retirados da natureza, eles podem sofrer muito com a adaptação forçada. Muitas das espécies ficam agressivas, ansiosas, deprimidas, não se adaptando ao processo de domesticação. Alguns não conseguem se reproduzir em cativeiro ou até mesmo se alimentar, e acabam morrendo em uma tristeza sem fim. A maioria dos animais traficados morrem antes mesmo de chegar ao seu “destino”.

Existem leis e artigos que ajudam a defender a causa animal. A Lei n° 9.605/98, que foi editada para regulamentar as sanções penais e administrativas a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos trouxe a definição de diversos crimes ambientais, no intuito de proteger tanto a fauna e a flora, quanto o meio ambiente como um todo. O Artigo 29 prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para aquele que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização competente, ou ainda em desacordo com a obtida autorização.

Podemos dizer não ao tráfico de animais quando não incentivamos esse tipo de comércio ilegal e que no Brasil movimenta milhões. Não compre adereços de penas ou roupas, calçados, bolsas de couro, bijuterias feitas com dentes ou cascos de animais. Não acredite que a patinha do coelho vai te trazer sorte, na verdade não deu sorte nem pra ele.

Não ache normal alguém ter em casa um animal silvestre como se fosse um pet. Se suspeitar de tráfico de animais da espécie, denuncie! Basta ligar para a linha verde do Ibama, no número 0800 618 080.

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